ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 58
Compete privativamente ao Conselho Seccional:
I - editar seu regimento interno e resoluções;

II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;

III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;

IV - fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;

V - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;

VI - realizar o Exame de Ordem;

VII - decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;

VIII - manter cadastro de seus inscritos;

IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;

X - participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território;

XI - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;

XII - aprovar e modificar seu orçamento anual;

XIII - definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros;

XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;

XV - intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados;

XVI - desempenhar outras atribuições previstas no regulamento geral.

XVII - fiscalizar, por designação expressa do Conselho Federal da OAB, a relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados e o advogado associado em atividade na circunscrição territorial de cada seccional, inclusive no que se refere ao cumprimento dos requisitos norteadores da associação sem vínculo empregatício; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

XVIII - promover, por intermédio da Câmara de Mediação e Arbitragem, por designação do Conselho Federal da OAB, a solução sobre questões atinentes à relação entre advogados sócios ou associados e os escritórios de advocacia sediados na base da seccional e homologar, caso necessário, quitações de honorários entre advogados e sociedades de advogados, observado o disposto no inciso XXXV do caput do art. 5º da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)


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Resumo Jurídico

A Inviolabilidade do Advogado: Um Pilar da Defesa

O artigo 58 do Estatuto da Advocacia e da OAB consagra um direito fundamental para o exercício da advocacia: a inviolabilidade do advogado. Essa prerrogativa não visa proteger o profissional de forma pessoal, mas sim garantir a livre atuação e a eficácia da defesa dos direitos de seus clientes.

O Que Significa Inviolabilidade?

Em termos jurídicos, inviolabilidade significa que o advogado não pode ser preso ou detido em flagrante por atos praticados no exercício da profissão, salvo em caso de crime inafiançável. Essa proteção é essencial para que o advogado possa atuar com segurança e independência, sem sofrer pressões ou retaliações que possam comprometer a sua atividade.

O Alcance da Prerrogativa

A inviolabilidade abrange a comunicação e a correspondência entre o advogado e seu cliente. Isso garante o sigilo profissional, permitindo que o cliente se sinta à vontade para expor todos os fatos e detalhes relevantes, sem medo de que tais informações sejam utilizadas contra ele.

A Importância para o Estado Democrático de Direito

A inviolabilidade do advogado é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Ela assegura que todos os cidadãos tenham acesso a uma defesa técnica qualificada e imparcial, garantindo o devido processo legal e a busca pela justiça. Sem essa garantia, o poder do Estado poderia se tornar absoluto, e a defesa dos direitos individuais ficaria seriamente comprometida.

Respeito e Deveres

É importante ressaltar que a inviolabilidade não confere ao advogado licença para praticar ilícitos. O profissional deve agir sempre dentro dos limites da lei e da ética, com respeito aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos demais operadores do direito. A prerrogativa existe para proteger o exercício da advocacia em sua plenitude, e não para permitir transgressões.

Em suma, o artigo 58 é uma salvaguarda indispensável para a atuação livre e independente do advogado, garantindo que a defesa dos direitos dos cidadãos seja sempre protegida e que a justiça prevaleça.